Portaria 082/2026 – Institui o Comitê de Recuperação de Créditos e o Plano Emergencial de Recuperação da Anuidade 2026 no âmbito do CRMV-PE.
24 de setembro de 2026 – Atualizado em 24/09/2026 – 2:11pm
PORTARIA CRMV-PE Nº 082, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Comitê de Recuperação de Créditos e o Plano Emergencial de Recuperação da Anuidade 2026 no âmbito do CRMV-PE, definindo as obrigações setoriais para o período de outubro a dezembro de 2026, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e em consonância com o art. 11, caput, alínea “i”, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO a Ata da 1ª Reunião da Diretoria Executiva, realizada em 22 de setembro de 2026, e a Ata da 432ª Sessão Plenária Ordinária Híbrida do CRMV-PE, realizada em 17 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que a Resolução CFMV nº 1.678/2025, em especial os arts. 1º, 2º, 12, 24 a 26, 28 a 36, 40, 41 e 51 a 54, e o Manual de Cobrança do Sistema CFMV/CRMVs (junho/2026) disciplinam, de forma vinculante para os Conselhos Regionais, os procedimentos de cobrança administrativa, os prazos de regularização e a inscrição de créditos em Dívida Ativa;
CONSIDERANDO o diagnóstico financeiro apresentado à Plenária, que aponta índice de inadimplência de 54,90% dos recursos previstos para a anuidade de 2026, saldo consolidado de inadimplência entre R$ 4,0 milhões e R$ 4,2 milhões, e déficit projetado de aproximadamente R$ 400 mil ao final do exercício, caso mantida a média atual de arrecadação;
CONSIDERANDO o Plano de Ação Integrado “Recuperação de Receitas e Regularização de Inadimplência” apresentado na 432ª Sessão Plenária Ordinária Híbrida, que distribui frentes de atuação combinadas – Cobrança, Jurídico, Fiscalização, Comunicação e Patrimônio;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária de instituir o Plano Emergencial de Recuperação da Anuidade 2026 para os meses remanescentes do exercício, ressaltando-se que o disciplinamento do fluxo permanente de cobrança, aplicável a partir de 2027, será objeto de Portaria complementar específica, ainda a ser editada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Recuperação de Créditos do CRMV-PE, de caráter operacional e de acompanhamento, com a finalidade de coordenar, monitorar e reportar à Diretoria Executiva a execução do Plano Emergencial de Recuperação da Anuidade 2026 durante os meses de outubro, novembro, dezembro, instituído por esta Portaria.
Art. 2º O Comitê de Recuperação de Créditos será formado pelos seguintes membros:
I – Presidente do CRMV-PE: Dra. Erivânia Camelo de Almeida;
II – Conselheiro Titular: Dr. Jerônimo José de Souza Ribeiro;
III – Assessor Jurídico: Dr. Valmir Oliveira da Silva Júnior;
IV – Assessor de Controle Interno: Dr. Rodrigo César de Oliveira Torres;
V – Assistente do Setor de Cobrança: Dra. Simone Maria Maciel.
Art. 3º Para o período de outubro a dezembro de 2026, ficam atribuídas aos setores abaixo as obrigações específicas vinculadas às metas discriminadas, com os respectivos prazos, no Anexo I (disponível abaixo para download) desta Portaria:
I – DEJUR/PE: Estratégia jurídica e formalização de acordos extrajudiciais;
II – SECOB/PE: Ampliação do volume de contatos de cobrança;
III – SELIC/PE: Leilão de bens patrimoniais e contratação de serviço SMTP;
IV – Comissão de Patrimônio/PE: Inventário e regularização patrimonial;
V – FISC/PE: Fiscalização como alavanca de arrecadação;
VI – ASCOM/PE: Campanha multicanal de regularização;
VII – CAD/PJ: Disparo de mensagens sobre ART próxima do vencimento ou vencida.
Art. 4º Compete ao DEJUR/PE emitir parecer sobre a cobrança de honorários advocatícios sobre acordos extrajudiciais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Compete ao Controle Interno operacionalizar o monitoramento das metas dispostas no Anexo I (disponível abaixo para download) desta Portaria, através do sistemas já implantados nos Setores listados no art. 3º.
Art. 6º O acompanhamento das obrigações previstas nesta Portaria observará painel operacional e relatório mensal à Diretoria Executiva, consolidando os indicadores mínimos constantes do Anexo I (disponível abaixo para download), cabendo à Presidência apresentar relatório de resultados à Plenária ao final do período.
Art. 7º O fluxo permanente de cobrança e recuperação de créditos do CRMV-PE, a ser observado de forma contínua a partir do exercício de 2027, integrando o Plano Estadual Anual de Arrecadação 2027/2029, será disciplinado em Portaria complementar específica.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de setembro de 2026.
Dra. Erivânia Camelo de Almeida
Médica Veterinária
CRMV-PE Nº 01473/VP
Presidente
