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Recurso Quanto a Decisão da Secretaria-Geral Sobre Plano de Ação

Sobre o Recurso

Os recursos interpostos contra decisões da Secretaria-Geral, as defesas apresentadas contra Auto de Infração e as impugnações opostas contra Auto de Multa serão julgados, em primeira instância, pelo Plenário do CRMV.

Caberá recurso ao CFMV apenas das decisões proferidas pelos Plenários dos CRMVs que mantenham o Auto de Infração ou o Auto de Multa, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão proferida pelo Plenário do CRMV.

Capítulo VI da Resolução 1.682/2025

FORMULÁRIO DE RECURSO QUANTO A DECISÃO SOBRE PLANO DE AÇÃO

1) Dados do processo e da decisão recorrida

Teor da Decisão Recorrida
Marque apenas uma opção

2) Dados do recorrente

Endereço completo
Este recurso está sendo apresentado por um procurador?

3) Razões do recurso

Explique, de forma objetiva, por que a decisão da Secretaria-Geral deve ser revista.

Podem ser anexados documentos complementares.

O plano de ação só é aceito nessas hipóteses — art. 8º, § 2º
Limite de 180 dias — art. 8º, § 2º
Arrastar e soltar arquivos, Escolha os arquivos a serem enviados Você pode enviar até 6 arquivos.
Você pode enviar até 6 (seis) arquivos que, juntos, somem até 20MB.

4) Pedidos

Diante do exposto, o recorrente requer
Marque o que se aplica
Declaração de conformidade
Assinatura Clara