Sobre o Recurso
Os recursos interpostos contra decisões da Secretaria-Geral, as defesas apresentadas contra Auto de Infração e as impugnações opostas contra Auto de Multa serão julgados, em primeira instância, pelo Plenário do CRMV.
Caberá recurso ao CFMV apenas das decisões proferidas pelos Plenários dos CRMVs que mantenham o Auto de Infração ou o Auto de Multa, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão proferida pelo Plenário do CRMV.
