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Reativação

Reativação

O profissional que se encontrar com o exercício profissional cancelado ou suspenso, desejando reativá-lo na mesma jurisdição ou em área de outro CRMV, deverá requerer ao Presidente do Conselho onde efetuar a reativação, declarando no ato o número de inscrição do seu Conselho de origem.

(Resolução 1475/2022, art.23)

Documentação necessária

  • Requerimento de reativação de incrição
  • Documento de identificação dotado de fé-pública;
    • RG
    • CNH
    • CTPS
    • Passaporte
  • Certidão de quitação eleitoral;
  • Certidão criminal eleitoral;
  • 02 (duas) fotografias recentes iguais, 2×2;
  • Comprovante de residência (em nome do profissional*);
  • Comprovantes de pagamento**:
    • Taxa de incrição
    • Expedição da cédula de identidade profissional
    • Anuidade

*Em caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o profissional deve anexar declaração comprovando o local de residência, com firma reconhecida da assinatura do titular ou do locador do imóvel.
**O boleto para pagamento das taxas será enviado após análise dos documentos.

Taxas

  • Anuidade 2024: R$606,50
  • Expedição da cédula de identidade profissional: R$84,50

Informações importantes

  • Os profissionais ficam isentos da taxa de reingresso, cabendo apenas o pagamento das taxas de emissão de cédula e anuidade ao CRMV onde passará exercer a atividade.
  • O diplomado em Medicina Veterinária ou Zootecnia que exercer a profissão sem a devida inscrição no CRMV ficará sujeito ao pagamento de multa, de acordo com Resolução específica.

(Resolução 1475/2022, art.23, art. 24 e art. 25)

Quero efetuar minha reativação

Se deseja dar entrada no seu processo de reativação, clique no botão abaixo, preencha o formulário e anexe os documentos solicitados. Entraremos em contato com você para informar sobre o pagamento das taxas e concluir o processo.
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