Reativação
O profissional que se encontrar com o exercício profissional cancelado ou suspenso, desejando reativá-lo na mesma jurisdição ou em área de outro CRMV, deverá requerer ao Presidente do Conselho onde efetuar a reativação, declarando no ato o número de inscrição do seu Conselho de origem.
Documentação necessária
- Requerimento de reativação de incrição
- Documento de identificação dotado de fé-pública;
- RG
- CNH
- CTPS
- Passaporte
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidão criminal eleitoral;
- 02 (duas) fotografias recentes iguais, 2×2;
- Comprovante de residência (em nome do profissional*);
- Comprovantes de pagamento**:
- Taxa de incrição
- Expedição da cédula de identidade profissional
- Anuidade
*Em caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o profissional deve anexar declaração comprovando o local de residência, com firma reconhecida da assinatura do titular ou do locador do imóvel.
**O boleto para pagamento das taxas será enviado após análise dos documentos.
Taxas
- Anuidade 2024: R$606,50
- Expedição da cédula de identidade profissional: R$84,50
Informações importantes
- Os profissionais ficam isentos da taxa de reingresso, cabendo apenas o pagamento das taxas de emissão de cédula e anuidade ao CRMV onde passará exercer a atividade.
- O diplomado em Medicina Veterinária ou Zootecnia que exercer a profissão sem a devida inscrição no CRMV ficará sujeito ao pagamento de multa, de acordo com Resolução específica.