O que o Conselho avalia
A fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária está voltada para o exercício profissional da medicina veterinária e da zootecnia, preconizado pelas Leis 5.517/68 e 5.550/68, respectivamente.
De acordo com a Resolução CFMV nº 1682 de 07 de novembro de 2025, durante a fiscalização serão verificados:
- Se o estabelecimento fiscalizado está regularmente inscrito no Conselho da Jurisdição a que pertencer, bem como se possui Certificado de Regularidade e Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente atualizados e se houve alteração contratual;
- Se o Responsável Técnico está regularmente inscrito no CRMV da jurisdição onde se encontra o estabelecimento;
- Se o Certificado de Regularidade se encontra afixado em local visível e de fácil acesso;
- Se as Resoluções editadas pelo Sistema CFMV/CRMVs estão sendo cumpridas; e
- A coincidência entre as informações contidas no Certificado de Regularidade e os dados registrados e arquivados no CRMV.
Ao final do ato fiscalizatório, identificada ou não irregularidade, o fiscal expedirá o Termo de Fiscalização, na forma do Art. 5º, da Resolução CFMV nº 1682 de 2025. Em casos de irregularidades serão as mesmas constatadas no respectivo Termo de Fiscalização, com fundamento no Art. 6º, do instrumento legal retromencionado, dando início ao processo administrativo conforme a Resolução CFMV nº 1682 de 07 de novembro de 2025.
