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Sobre a fiscalização

Sobre a Fiscalização

A fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária está voltada para o exercício profissional da medicina veterinária e da zootecnia, preconizado pelas Leis 5517/68 e 5550/68, respectivamente.

De acordo com a Resolução CFMV nº 672 de 16 de setembro de 2000, durante a fiscalização serão verificados:

  • Se o estabelecimento fiscalizado está regularmente inscrito no Conselho da Jurisdição a que pertencer, bem como se possui Certificado de Regularidade e Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente atualizados e se houve alteração contratual;
  • Se o Responsável Técnico está regularmente inscrito no CRMV da jurisdição onde se encontra o estabelecimento;
  • Se o Certificado de Regularidade se encontra afixado em local visível e de fácil acesso;
  • Se as Resoluções editadas pelo Sistema CFMV/CRMVs estão sendo cumpridas; e
  • A coincidência entre as informações contidas no Certificado de Regularidade e os dados registrados e arquivados no CRMV.

Caso não seja constatada nenhuma irregularidade, o fiscal expedirá o Termo de Fiscalização.  Em casos de irregularidades será expedido o respectivo Auto de Infração, dando início ao processo administrativo conforme a Resolução 672/2000.

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