Sobre a Fiscalização
A fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária está voltada para o exercício profissional da medicina veterinária e da zootecnia, preconizado pelas Leis 5517/68 e 5550/68, respectivamente.
De acordo com a Resolução CFMV nº 672 de 16 de setembro de 2000, durante a fiscalização serão verificados:
- Se o estabelecimento fiscalizado está regularmente inscrito no Conselho da Jurisdição a que pertencer, bem como se possui Certificado de Regularidade e Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente atualizados e se houve alteração contratual;
- Se o Responsável Técnico está regularmente inscrito no CRMV da jurisdição onde se encontra o estabelecimento;
- Se o Certificado de Regularidade se encontra afixado em local visível e de fácil acesso;
- Se as Resoluções editadas pelo Sistema CFMV/CRMVs estão sendo cumpridas; e
- A coincidência entre as informações contidas no Certificado de Regularidade e os dados registrados e arquivados no CRMV.
Caso não seja constatada nenhuma irregularidade, o fiscal expedirá o Termo de Fiscalização. Em casos de irregularidades será expedido o respectivo Auto de Infração, dando início ao processo administrativo conforme a Resolução 672/2000.