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Consultório Veterinário

Consultório Veterinário

A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição.

(Resolução 1041/2013)

Informação Importante!

Para que o seu processo tramite de forma normal, são necessários os preenchimentos dos seguintes formulários:

  1. Requerimento de registro de consultório veterinário;
  2. Anotação de responsabilidade técnica;
  3. Declaração de atendimento à Resolução CFMV nº 1275/19 (em caso de estabelecimentos de atendimento a animais de estimação de pequeno porte).

Todos os formulários encontram-se abaixo em azul.

Documentação necessária

A documentação completa deverá ser anexada ao formulário digital nos devidos campos.

*O boleto para pagamento será enviado após análise dos documentos

Taxas

  • Certificado de Regularidade: R$ 85,00
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