Consultório Veterinário
A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição.
Informação Importante!
Para que o seu processo tramite de forma normal, são necessários os preenchimentos dos seguintes formulários:
- Requerimento de registro de consultório veterinário;
- Anotação de responsabilidade técnica;
- Declaração de atendimento à Resolução CFMV nº 1275/19 (em caso de estabelecimentos de atendimento a animais de estimação de pequeno porte).
Todos os formulários encontram-se abaixo em azul.
Documentação necessária
A documentação completa deverá ser anexada ao formulário digital nos devidos campos.
- Requerimento de registro de consultório veterinário;
- Anotação de Responsabilidade Técnica;
- Declaração de atendimento à Resolução CFMV nº 1.275/19 (em caso de estabelecimentos de atendimento a animais de estimação de pequeno porte);
- Comprovante de pagamento*
*O boleto para pagamento será enviado após análise dos documentos
Taxas
- Certificado de Regularidade: R$ 85,00