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Exercício ilegal

Exercício Ilegal

Por se tratar de uma contravenção penal, prevista no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), o exercício ilegal da profissão deve ser denunciado à Polícia Civil e ao Ministério Público.

Porém, o combate ao exercício ilegal da profissão é uma preocupação constante do CRMV-PE de modo que ao tomar conhecimento ou presenciar a prática desse tipo de transgressão, o Conselho formaliza a denúncia aos órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Logo, caso você tenha sido vítima ou presenciado alguém praticando o exercício ilegal da Medicina Veterinária ou da Zootecnia, registre um Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer Delegacia de Polícia, inclusive eletronicamente. Você pode também preencher este formulário e enviá-lo ao CRMV-PE juntamente com os elementos pertinentes (fotos, anúncios, receituários etc.) para que possamos encaminhar o caso ao Ministério Público Estadual. 

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