Portaria 068/2026 – Designa gestor e fiscal para o contrato com a Cerrado Viagens LTDA, CR Turismo LTDA, LVM Viagens e Turismo LTDA, Prime Tour Viagens e Turismo LTDA e Diogo Rubens Sales ME.
21 de setembro de 2026 – Atualizado em 21/09/2026 – 2:44pm
PORTARIA CRMV-PE Nº 068, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, em consonância com o Art. 11, caput, alínea “i”, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e considerando a necessidade de assegurar a regularidade formal da fiscalização do credenciamento nº 00001/2026 desde o seu início,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Gestor e Fiscal do processo de Credenciamento – Agenciamento de Viagens Internacionais nº 00001/2026, derivado do Edital de Chamamento Público n° 00001/2026, disponível no Processo Adm. SUAP nº 0370019.00000020/2026-80, onde foram credenciadas as empresas: Cerrado Viagens Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.722.189/0001-10, CR Turismo Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.452.599/0001-79, LVM Viagens e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.052.666/0001-03, Prime Tour Viagens e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.826.230/0001-68 e Diogo Rubens Sales ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.364.263/0001-48; cujo objeto do credenciamento é a aquisição de passagens aéreas com seguro viagem internacional para atendimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco – CRMV-PE.
I. Gestor do contrato: Rosicleia Almeida da Silva Dias, matrícula nº 027/1999.
II. Fiscal do contrato: Katia Lucia Ferreira da Silva Azeredo Coutinho, matrícula nº 087/2026.
Art. 2º As responsabilidades do Gestor e do Fiscal são aquelas descritas no Edital de Chamamento Público n° 00001/2026, cuja aplicação aos presentes credenciamentos está prevista na Cláusula 12ª (Da Fiscalização do Objeto).
Art. 3º Em caso de impedimento legal ou ausência temporária, o Gestor e o Fiscal serão substituídos, respectivamente, por empregado designado ad hoc pela Presidência.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do primeiro credenciamento, em 23 de abril de 2026, para fins de regularização da fiscalização do período já executado.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 12 de setembro de 2026.
Erivânia Camelo de Almeida
Médica Veterinária
CRMV/PE nº 01473/VP
Presidente
