Portaria 065/2026 – Designa gestor e fiscal para o contrato com a Alcance Confecção e Comércio de Roupas LTDA.
21 de setembro de 2026 – Atualizado em 21/09/2026 – 2:38pm
PORTARIA CRMV-PE Nº 065, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e em consonância com o Art. 11, caput, alínea “i”, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Gestor e Fiscal da contratação formalizada por meio da Ata de Registro de Preços nº 00006/2026, vinculada ao Contrato nº 057/2026, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90/2026 (SRP), do Processo Administrativo SUAP nº 0370019.00000066/2026-54, celebrada entre o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco – CRMV-PE e a empresa Alcance Confecção e Comércio de Roupas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.936.529/0001-43, cujo objeto é o registro de preços para a prestação de serviços de confecção e fornecimento de uniformes no formato de camisas polo institucionais, sob demanda, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrições e demais condições estabelecidas no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica nº 90/2026 (SRP) e seus anexos.
I. Gestor do contrato: Laura Janine da Silva Souza, matrícula nº 032/2010.
II. Fiscal do contrato: Elidiane Alves dos Santos, matrícula nº 073/2024.
Art. 2º As responsabilidades do Gestor e do Fiscal são aquelas descritas na Cláusula 9ª da Ata de Registro de Preços nº 00006/2026 (Do Gerenciamento da Ata de Registro de Preços), além da observação do previsto no inciso I do art. 24 do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023.
Art. 3º Em caso de impedimento legal ou ausência temporária, o Gestor e o Fiscal serão substituídos, respectivamente, por empregado designado ad hoc pela Presidência.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura da contratação, em 17 de agosto de 2026, conforme Ata de Registro de Preços nº 00006/2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 11 de setembro de 2026.
Erivânia Camelo de Almeida
Médica Veterinária
CRMV/PE nº 01473/VP
Presidente
