Portaria 063/2026 – Designa gestor e fiscal para o contrato com a S^N Telecom LTDA EPP.
21 de setembro de 2026 – Atualizado em 21/09/2026 – 1:57pm
PORTARIA CRMV-PE Nº 063, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e em consonância com o Art. 11, caput, alínea “i”, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Gestor e Fiscal da contratação formalizada por meio da Ata de Registro de Preços nº 00007/2026, vinculada ao Contrato nº 058/2026, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 22/2026 (SRP), do Processo Administrativo SUAP nº 0370034.00000032/2025-96, celebrada entre o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco – CRMV-PE e a empresa S&N Telecom Ltda. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.017.986/0001-05, cujo objeto é o registro de preços para prestação de serviços de acesso à internet (Item 1 – Link dedicado de acesso à Internet de 100 Mbps, via fibra óptica terrestre, circuito dedicado e independente), sob demanda, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrições e demais condições estabelecidas no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica nº 22/2026 (SRP).
I. Gestor do contrato: Pedro David Soares Reis, matrícula nº 037/2013.
II. Fiscal do contrato: Leonardo Almeida Bezerra Leite, matrícula nº 050/2021.
Art. 2º As responsabilidades do Gestor e do Fiscal são aquelas descritas na Cláusula 9ª da Ata de Registro de Preços nº 00007/2026 (Do Gerenciamento da Ata de Registro de Preços), além da observação do previsto no inciso I do art. 24 do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023.
Art. 3º Em caso de impedimento legal ou ausência temporária, o Gestor e o Fiscal serão substituídos, respectivamente, por empregado designado ad hoc pela Presidência.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura da contratação, em 27 de agosto de 2026, conforme Ata de Registro de Preços nº 00007/2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 11 de setembro de 2026.
Erivânia Camelo de Almeida
Médica Veterinária
CRMV/PE nº 01473/VP
Presidente
