Portaria 046/2026 – Declarar extinto o contrato de trabalho do(a) empregado(a), a partir da data de publicação desta Portaria, produzindo efeitos no primeiro dia útil subsequente.
22 de julho de 2026 – Atualizado em 27/07/2026 – 3:01pm
PORTARIA CRMV-PE Nº 046, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Declara a extinção do contrato de trabalho do empregado público Ivanildo da Silva Porto, por aposentadoria compulsória, e determina o pagamento das verbas rescisórias devidas.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, Art. 11, caput, alínea ‘i’ e ‘m’ da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e com fundamento subsidiário no art. 201, §16, da Constituição Federal (redação da EC 103/2019), na Lei Complementar nº 152/2015, no art. 40, §1º, II, da CF, e no Tema 1.390 de Repercussão Geral do STF (RE 1.519.008),
CONSIDERANDO que o(a) empregado(a) Ivanildo da Silva Porto, matrícula nº 018/1992, completou 75 (setenta e cinco) anos de idade em 30 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que a aposentadoria compulsória opera efeitos automáticos, independentemente de ato volitivo do empregador, nos termos da jurisprudência do STF;
CONSIDERANDO que o ato administrativo de formalização produz efeitos a partir de sua publicação, observado o disposto no art. 1º desta Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinto o contrato de trabalho do(a) empregado(a) Ivanildo da Silva Porto, matrícula nº 018/1992, a partir da data de publicação desta Portaria, produzindo efeitos no primeiro dia útil subsequente, caso a publicação ocorra em sexta-feira ou em dia que anteceda feriado, nos termos do art. 4º.
Art. 2º Determinar o pagamento das seguintes verbas rescisórias:
I – Saldo de salário referente ao período de 1º de junho de 2026 até a data da efetiva extinção (art. 1º);
II – Férias adquiridas a ser gozada (período aquisitivo 11/11/2024 a 10/11/2025) + 1/3 constitucional;
III – Férias proporcionais (período 11/11/2025 a 10/11/2026) + 1/3 constitucional;
IV – 13º salário proporcional (período de janeiro a maio/2026);
V – Liberação e pagamento do saldo do FGTS;
VI – Demais verbas legais, contratuais e convencionais devidas, inclusive horas extras pendentes.
Parágrafo único. Ficam expressamente excluídos o aviso-prévio (indenizado ou trabalhado) e a multa de 40% sobre o FGTS, por não serem cabíveis na hipótese de aposentadoria compulsória.
Art. 3º Autorizar a emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e da guia de recolhimento do FGTS, com homologação sindical ou judicial, nos termos da CLT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia útil imediatamente subsequente, observados os feriados oficiais nacional, estadual e municipal.
Art. 5º Determinar a notificação do(a) empregado(a) com antecedência, informando a data da rescisão e as verbas a pagar, bem como a entrega das cópias do TRCT e comprovantes de pagamento.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de junho de 2026.
Maria Elisa de Almeida Araújo
Médica Veterinária
CRMV/PE nº 2087/VP
Presidente
