Portaria 043/2026 – Determinar a instauração de processo ético profissional
22 de julho de 2026 – Atualizado em 27/07/2026 – 2:57pm
PORTARIA CRMV/PE Nº 043, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE PERNAMBUCO (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e pela Resolução CFMV nº 1330, de 16 de junho de 2020,
RESOLVE:
Considerando o teor da denúncia protocolizada através de Formulário de Denúncia Ético- profissional (Disposto no SUAP: 0370003.00000003/2023-66);
Art. 1º – Determinar a instauração de processo ético profissional, por entender que a denúncia atende a todos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 27 da Resolução CFMV n° 1330, in verbis: “Art. 27. As denúncias ou representações devem conter a descrição dos fatos, o nome, assinatura, endereço completo, inscrição no CNPJ ou CPF do denunciante ou representante e estar acompanhadas de provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação.”
Art. 2º – De acordo com o art. 30, IV, do Código de Processo Ético-Profissional, nomear como Conselheiro(a) Instrutor(a) o(a) Méd. Vet. Hélio Cordeiro Manso Filho, a quem determino a remessa do presente.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Elisa de Almeida Araújo
Presidente
CRMV/PE 2087 – VP
