Portaria 005/2026 – Cria o grupo de trabalho para tratar de assuntos relacionados à prescrição do uso de canabidiol em animais de companhia.
9 de fevereiro de 2026 – Atualizado em 10/02/2026 – 5:12pm
PORTARIA CRMV-PE nº 05, 30 DE JANEIRO DE 2026.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, em consonância com o Art. 11, caput, alínea ‘i’ da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária nº 419, realizada em 29 de setembro de 2025, que aprovou por unanimidade de votos a criação de um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de discutir e propor orientações sobre a prescrição do uso de canabidiol em animais de companhia;
CONSIDERANDO a aprovação do uso do canabidiol para tratamento de animais pela Agencia Reguladora competente;
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Presidência pelo Art. 11 da Resolução CFMV n. 591/1992;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho (GT) para tratar de assuntos relacionados à prescrição do uso de canabidiol em animais de companhia (Pet’s).
Art. 2º O GT terá como objetivo estudar, debater e propor diretrizes técnicas, éticas e normativas referentes à prescrição do canabidiol em animais, bem como subsidiar este Conselho com informações e pareceres sobre o tema, com poderes para iniciar os debates com executivo e legislativo, de modo a contribuir com a elaboração de uma proposta de lei que replique os comandos nacionais da Anvisa e do Mapa no âmbito de Pernambuco.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros:
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Art. 4º O DEJUR (Diretório Jurídico) estará presente nas reuniões com um indicado e será um órgão consultivo e parecerista em todos os documentos legais.
Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho (membros listados acima) serão integralmente responsáveis pelo desempenho de suas respectivas funções, bem como pela utilização das informações e dos recursos a que tiverem acesso no exercício dessas atividades.
Art. 6º Todos os membros do Grupo de Trabalho deverão observar integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), abstendo-se de praticar qualquer ato que viole seus termos ou princípios.
Art. 7º Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho serão revestidos de caráter confidencial, devendo ser preservado o sigilo sobre todas as informações discutidas.
Art. 8º É expressamente vedado manifestar-se, em nome do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE) ou do Grupo de Trabalho, por meio de rádio, jornais, blogs, redes sociais ou quaisquer outros veículos de comunicação, sem a devida autorização da Presidência.
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação de relatório conclusivo, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Presidência.
Art. 10º O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de validade até o dia 08 de setembro de 2026
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife/PE, 30 de janeiro de 2026.
Maria Elisa de Almeida Araújo
Presidente
CRMV-PE Nº 2087/VP
