Portaria 047/2026 – Estabelece orientações acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco – CRMV-PE.
22 de julho de 2026 – Atualizado em 27/07/2026 – 3:01pm
PORTARIA CRMV-PE Nº 047, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Estabelece orientações acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco – CRMV-PE.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE PERNAMBUCO (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, em consonância com o Art. 11, caput, alínea ‘i’ da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e considerando a necessidade de conciliar o interesse público com a relevância do evento esportivo,
CONSIDERANDO que, por meio do Informe, divulgado em 26 de junho de 2026, os colaboradores do CRMV-PE foram previamente comunicados acerca da redução do expediente no dia 29 de junho de 2026, em virtude da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, sendo necessária a formalização as outras excepcionalidades por meio desta Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, para os agentes públicos em exercício no CRMV-PE, compreendendo:
I – empregados públicos efetivos;
II – empregados públicos comissionados;
III – contratados temporários;
IV – estagiários; e
V – terceirizados vinculados ao CRMV-PE.
Art. 2º Fica facultado aos agentes públicos de que trata o art. 1º, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expediente da seguinte forma:
I – nos dias em que os jogos se realizarem às 14h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 11h, horário de Brasília;
II – nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 13h, horário de Brasília;
III – nos dias em que os jogos se realizarem às 17h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 14h, horário de Brasília;
IV – nos dias em que os jogos se realizarem às 18h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 15h, horário de Brasília;
V – nos dias em que os jogos se realizarem às 19h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 16h, horário de Brasília.
Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação em período a ser acordado previamente pelo CRMV-PE, nos seguintes termos:
I – para os agentes públicos que exercem suas atividades presencialmente, a compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da Sede do CRMV-PE;
II – para os agentes públicos em teletrabalho ou regime misto, a compensação dar-se-á mediante o cumprimento das entregas previamente acordadas com o gestor imediato, em montante equivalente às horas não trabalhadas.
§1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração ou bolsa (quando estagiário), proporcionalmente às horas não compensadas.
§2º A compensação de horário é limitada a:
I – duas horas diárias, para os agentes públicos de que tratam os incisos I a III, e V do art. 1º; e
II – uma hora diária, para o colaborador (estagiário) de que trata o inciso IV do art. 1º.
Art. 4º Caberá à Diretoria Executiva e aos gestores das áreas competentes assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais do CRMV-PE.
Art. 5º Os horários de encerramento antecipado do expediente de que trata o art. 2º caracterizam hipótese de diminuição excepcional e temporária da demanda de trabalho, para fins de aplicação do disposto no art. 3º, inciso II, alínea “a”, do Decreto Federal nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, no que couber.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 29 de junho de 2026.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 29 de junho de 2026.
Maria Elisa de Almeida Araújo
Médica Veterinária
CRMV/PE nº 2087/VP
Presidente
