Portaria 029/2026 – Revoga o disposto na Portaria nº 002/2025 e dispõe sobre a alteração no limite mensal de suprimento de fundos no âmbito do CRMV-PE, em conformidade com o disposto no Art. 18 da Resolução CRMV-PE nº 39/2024.
25 de maio de 2026 – Atualizado em 25/05/2026 – 11:53am
PORTARIA CRMV-PE Nº 029, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Revoga o disposto na Portaria nº 002/2025 e dispõe sobre a alteração no limite mensal de suprimento de fundos no âmbito do CRMV-PE, em conformidade com o disposto no Art. 18 da Resolução CRMV-PE nº 39/2024.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, em consonância com o Art. 11, caput, alíneas ‘b’, ‘i’ e ‘n’ da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Portaria CRMV/PE nº 002/2025 no valor disponibilizado à título de suprimento de fundos;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução CRMV/PE nº 39/2024 no limite mensais de valores de suprimento de fundos no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os elementos dispostos nos autos do processo SUAP nº 0370019.00000014/2026-37;
RESOLVE:
Art. 1º . Este dispositivo revoga expressamente o contido na Portaria CRMV-PE nº 02/2025, readequando os limites de valores a serem concedidos à título de suprimento de fundos ao disposto no Art. 18 da Resolução CRMV/PE nº 39/2024, definindo-se, assim, os limites mínimos mensais da seguinte forma:
I. Outros materiais de consumo: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II. Outros serviços prestados por pessoa jurídica: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
§1º. Os valores indicados nos incisos I e II deste dispositivo, somados, perfazem o valor total mensal disponibilizado à título de suprimento de fundos de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Art. 2º – Cumpra-se, dando ciência ao corpo funcional mediante disponibilizações no Sistema Unificado da Administração Pública – SUAP (https://suap.cfmv.gov.br/) e Portal Eletrônico do CRMV-PE (https://www.crmv.org.br/).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
SAFIRA VALENÇA BISPO
Zootecnista – CRMV/PE nº 473/VP
Vice-Presidente
