Portaria 023/2026 – Dispõe sobre a delegação de competências à Vice-Presidência no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco.
25 de maio de 2026 – Atualizado em 25/05/2026 – 11:21am
PORTARIA CRMV-PE Nº 023, DE 01 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a delegação de competências à Vice-Presidência no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, em consonância com o Art. 11, caput, alínea ‘i’ da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e
Considerando o disposto no Art. 12, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução CFMV nº 591/1992, que define as competências da Vice-Presidência;
Considerando o disposto no Art. 13, alíneas “b”, “h”, “i” e “j” da referida Resolução, que estabelece as atribuições da Secretária-geral;
Considerando a necessidade de otimizar a gestão administrativa e a fluidez dos trabalhos regimentais, conferindo celeridade e eficiência às atividades-meio deste Conselho;
Considerando a conveniência de descentralizar as ações de gestão de pessoas e de preparo das pautas, integrando as atividades da Vice-Presidência às rotinas estratégicas da Secretária-geral;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Vice-Presidênte do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco – CRMV-PE, Safira Valença Bispo, nos termos do Art. 12, alínea “b”, da Resolução CFMV nº 591/1992, as seguintes competências originalmente atribuídas à Secretária-geral pelo Art. 13 do mesmo normativo:
I – Em matéria de Recursos Humanos e Administração: coordenar, dirigir e propor as medidas necessárias à execução dos serviços administrativos da Secretaria, quanto a pessoal (RH), nos termos das alíneas “b”, “h” e “i” do Art. 13, incluindo a faculdade de:
a) propor a Presidência a admissão, dispensa e aplicação de penas disciplinares aos servidores;
b) elaborar e submeter à Presidência o quadro de servidores, a tabela de férias, bem como os requerimentos e pedidos de licença, devidamente instruídos.
c) praticar os demais atos administrativos relacionados à gestão de pessoas e à administração de pessoal, observados os limites regimentais e as normas aplicáveis.
II – Em matéria de Planejamento e Ordem do Dia: preparar, juntamente com o Presidente, a pauta dos trabalhos e a ordem do dia das Sessões Plenárias, nos termos da alínea “j” do Art. 13 da Resolução CFMV nº 591/1992.
Art. 2º A Vice-Presidência atuará em colaboração direta com a Presidência, devendo as deliberações e propostas decorrentes das competências delegadas serem exercidas dentro dos limites regimentais, com observância às normas aplicáveis à Administração Pública e às resoluções do CFMV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência,
Recife, 09 de abril de 2026.
Méd. Vet. Maria Elisa de Almeida Araújo
Presidente do CRMV-PE
CRMV-PE Nº 2087
