Portaria 012/2026 – Institui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Plano de Contratações Anual
16 de março de 2026 – Atualizado em 16/03/2026 – 12:38pm
PORTARIA CRMV-PE Nº 012, DE 24/02/2026.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, em consonância com o Artigo 11, alínea “j” da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a Resolução CRMV-PE nº 036, de 16 de setembro de 2024, que regulamenta as Comissões Técnicas Assessoras e Grupos de Trabalhos do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco – CRMV/PE;
Considerando o Decreto Federal nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
RESOLVE:
Art. 1º – O Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) tem como objetivo e finalidade, nos moldes do art. 4º, Inciso I, da Resolução CFMV nº 1607/ 2024, ou outra Resolução que venha a substitui-la:
- Racionalizar as contratações dos Setores/Departamentos do CRMV-PE, buscando economia, padronização de produtos e serviços, bem como a redução de custos.
- Garantir que as contratações estejam alinhadas com o Planejamento Estratégico do Conselho e com a implementação futura de um Plano de Logística Sustentável e demais instrumentos de governança interna, promovendo a eficiência e sustentabilidade.
III. Subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentário Anual do CRMV-PE, nos moldes da Resolução CFMV nº 1646/2025, incluindo as projeções de despesas e receitas relacionadas às contratações previstas, de forma a assegurar conformidade e transparência.
- Evitar o fracionamento de despesas, assegurando que as contratações estejam em conformidade com os limites e critérios estabelecidos, promovendo a integridade e eficiência do uso dos recursos públicos.
Art. 2º – O GT responsável pela elaboração do PCA possui, conforme o disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução CFMV nº 1607/2024, as competências e atribuições a seguir, cabendo ao Presidente do GT a atribuição de distribuir as tarefas:
- Elaborar minuta do PCA utilizando Planilha de Controle Interno disponível na Plataforma Google Sheets do CRMV-PE, como “ferramenta de apoio” para elaboração e organização das informações necessárias, até a sua integração final no PGC.
- Solicitar o preenchimento pelos Setores/Departamentos, quando necessário, da minuta do PCA disponibilizada na Plataforma Google Sheets do CRMV-PE, garantindo que todas as demandas de materiais e serviços sejam detalhadas.
III. Elaborar o PCA por meio do Plano de Gestão de Contratações (PGC), sendo este último a ferramenta informatizada integrada à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pelo Ministério da Economia, após a aprovação formal da minuta elaborada no Google Planilhas.
- Preencher documento de formalização de demanda no PGC, com informações mínimas:
- justificativa da necessidade,
- descrição do objeto,
- quantidade,
- estimativa de valor,
- prazo para contratação,
- prioridade,
- dependências com outros documentos e responsável pela requisição.
- Seguir as orientações do manual técnico operacional disponibilizado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, do Ministério da Economia, durante a elaboração do PCA.
- Garantir que todas as contratações estejam alinhadas ao nível ou classificação correspondente, conforme os critérios e tabelas de classificação de materiais, serviços e obras estabelecidos pelos Sistemas de Catalogação do Governo Federal.
VII. Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda (baixo, médio ou alto).
Art. 3º – Após a finalização da proposta do PCA, o GT deverá encaminhá-la por meio do Sistema Unificado da Administração Pública (SUAP), direcionando-a à Presidência do CRMV-PE para conhecimento, análise e providências necessárias até sua eventual aprovação.
Art. 4º – O GT responsável pela elaboração do PCA será composto pelos seguintes membros, nos moldes do art. 4º, Inciso III e IV, da Resolução CFMV nº 1607/ 2024:
| Composição | Empregado(a) | Matrícula |
| PRESIDENTE | Augusto Cesar de Araújo | 029/2010 |
| MEMBRO | Cinthya Danielle de Oliveira | 071/2024 |
| MEMBRO | Fabiane Narcisa de Castro | 025/1996 |
Art. 5º – O prazo de funcionamento do GT é de 60 (trinta) dias, com possibilidade de renovação por igual período, mediante justificativa.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º– Cumpra-se, dando ciência aos designados e corpo funcional mediante disponibilizações no Sistema Unificado da Administração Pública – SUAP (https://suap.cfmv.gov.br/), Portal Eletrônico do CRMV-PE (https://www.crmv.org.br/), Portal de Transparência do CRMV-PE (https://transparencia.crmvpe.org.br/).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Méd. Vet. Maria Elisa de Almeida Araújo
CRMV-PE nº 2087/VP
Presidente
