Portaria 010/2026 – Designa gestor e fiscal para o contrato com as empresas EDNA BARRETO DAS NEVES, FENIX COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, GB COMERCIO E SERVICOS LTDA, FILS COMERCIO DE DESCARTAVEIS E SERVICOS LTDA, SALLES PRODUCOES E EVENTOS LTDA, JULIANA COSTA RAMOS e LUCAS LEONARDO DE ARRUDA ROCHA
27 de fevereiro de 2026 – Atualizado em 27/02/2026 – 12:10pm
PORTARIA CRMV-PE Nº 010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, em consonância com o Art. 11, caput, alínea ‘i’ da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Gestor e Fiscal da contratação resultante da Dispensa Eletrônica nº 00082/2026, que teve como objeto a aquisição de material de consumo – gêneros de alimentação, material descartável e artigos de papelaria, formalizado entre as empresas 51.386.075 EDNA BARRETO DAS NEVES, CNPJ 51.386.075/0001-93, vencedora do item 1, FENIX COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, CNPJ 48.843.300/0001-69, vencedora dos itens 3 e 4, GB COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 39.967.316/0001-92, vencedora do item 5, FILS COMERCIO DE DESCARTAVEIS E SERVICOS LTDA, CNPJ 58.967.210/0001-33, vencedora do item 6, SALLES PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ 30.272.065/0001-57, vencedora dos itens 7, 8 e 9, 59.360.318 JULIANA COSTA RAMOS, CNPJ 59.360.318/0001-26, vencedora do item 10 e 55.140.513 LUCAS LEONARDO DE ARRUDA ROCHA, CNPJ 55.140.513/0001-90, vencedora do item 11 e este Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco – CRMV/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica:
I. Gestor do contrato: Renata Kelli Justino de Siqueira, matrícula nº 038/2013.
II. Fiscal do contrato: Katia Lucia Ferreira da Silva Azeredo Coutinho, matrícula nº 072/2024.
Art. 2º. As responsabilidades do Gestor e Fiscal são aquelas descritas no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica nº 00082/2026 (6. Do acompanhamento e fiscalização).
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 19 de fevereiro de 2026.
Maria Elisa de Almeida Araújo
Médica Veterinária
CRMV/PE nº 2087/VP
Presidente
