Portaria 006/2026 – Estabelece a Comissão de Revisão do Relatório Integrado 2025 e disciplina suas atribuições
27 de fevereiro de 2026 – Atualizado em 27/02/2026 – 11:56am
PORTARIA Nº 006, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Estabelece a Comissão de Revisão do Relatório Integrado 2025 e disciplina suas atribuições.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE PERNAMBUCO (CRMV-PE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Ordinária Federal n° 5.517, de 23 de outubro de 1968 e Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade, fidedignidade e aderência às normas aplicáveis do Relatório Integrado 2025, como parte integrante da prestação e certificação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal;
CONSIDERANDO os dispositivos constitucionais e legais, bem como o §2º do art. 5º da IN/TCU nº 84/2020, a Decisão Normativa TCU nº 198/2022 e a Decisão Normativa TCU nº 216/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Supervisão e Revisão do Relatório Integrado 2025, com a finalidade de supervisionar, analisar e revisar o referido relatório, antes de sua submissão aos órgãos de controle.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Vice´presidente Safira Valença Bispo;
II – Tesoureira Maria Luiza de Melo Coelho da Costa;
III – Conselheiro Titular Hélio Cordeiro Manso Filho.
Parágrafo único. Aos membros da Comissão é facultado indicar empregados ou assessores técnicos para atuar no relatório, conforme a necessidade dos trabalhos.
Art. 3º São atribuições dos membros da Comissão:
I – Supervisionar os trabalhos, direcionando e orientando, quando necessário, para o melhor entendimento do público e órgãos de controle;
II – Analisar as informações, dados e demonstrações constantes do Relatório Integrado 2025;
III – Verificar a conformidade do relatório com a legislação, as normas do Tribunal de Contas da União – TCU e as melhores práticas de governança e transparência;
IV – Identificar inconsistências, lacunas ou impropriedades, solicitando aos setores competentes os esclarecimentos e ajustes necessários;
V – Garantir a observância dos prazos estabelecidos para a entrega do produto final.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á conforme a demanda dos trabalhos, elaborando sua própria agenda, e poderá solicitar informações e documentos aos diversos setores do órgão.
Art. 5º Os membros da Comissão atuarão sem qualquer forma de remuneração adicional, constituindo serviço público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAUJO
Presidente
