Portaria 084/2026 – Designa gestor e fiscal para o contrato com a Prime consultoria e Assessoria Empresarial LTDA.
30 de setembro de 2026 – Atualizado em 30/09/2026 – 7:14am
PORTARIA CRMV-PE Nº 084, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e em consonância com o Art. 11, caput, alínea “i”, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Gestor e Fiscal da contratação formalizada por meio da Ata de Registro de Preços nº 00003/2026, vinculada ao Contrato nº 047/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90003/2026 e do Processo Administrativo SUAP nº 0370031.00000280/2025-51, celebrada entre o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco – CRMV-PE e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.340.639/0001-30, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de abastecimento dos veículos que compõem a frota do CRMV-PE, ou de veículos com autorização legal de uso, com implantação, intermediação, administração e operação por meio de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90003/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 00003/2026.
I. Gestor: Ricardo dos Santos Carvalho, matrícula nº 035/2011.
II. Fiscal: Geraldo Vieira de Andrade Filho, matrícula nº 046/2020.
Art. 2º Art. 2º As responsabilidades do Gestor e do Fiscal são aquelas descritas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90003/2026 (Cláusula 8. Modelo de Gestão do Contrato), bem como no Termo de Contrato (Cláusula 8. Regime de Execução dos Serviços e Fiscalização).
Art. 3º Em caso de impedimento legal ou ausência temporária, o Gestor e o Fiscal serão substituídos, respectivamente, por empregado designado ad hoc pela Presidência.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir do início da vigência do contrato, em 08 de outubro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 29 de setembro de 2026.
Erivânia Camelo de Almeida
Médica Veterinária
CRMV/PE nº 01473/VP
Presidente
