Portaria 081/2026 – Disciplina a utilização dos veículos oficiais.
23 de setembro de 2026 – Atualizado em 23/09/2026 – 1:16pm
PORTARIA CRMV-PE Nº 081, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e em consonância com o Art. 11, caput, alínea “i”, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a utilização dos veículos oficiais integrantes da frota do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco – CRMV-PE, definindo sua destinação e os colaboradores autorizados à condução, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Os veículos oficiais do CRMV-PE terão a seguinte destinação e autorização de uso:
I – Mitsubishi L200 e Fiat Argo: destinados exclusivamente às atividades de fiscalização, nos moldes do CONVÊNIO PRODES 4/2024 – NAR/DE/CFMV/SISTEMA, ficando autorizados a conduzi-los a fiscal médica-veterinária e os agentes fiscais:
a) Poliana Barbosa Martins de Oliveira, matrícula nº 088/2026;
b) Ricardo dos Santos Carvalho, matrícula nº 035/2011;
c) Geraldo Luiz Gomes Leite, matrícula nº 030/2010.
Parágrafo único. Fica também autorizado a conduzir o mesmo veículo até a oficina para fins de manutenção preventiva e corretiva, ou para fins de abastecimento, o colaborador Geraldo Vieira de Andrade Filho, matrícula nº 046/2020.
II – BYD Song: destinado ao uso administrativo da Diretoria Executiva, nos moldes do CONVÊNIO PRODES 7/2025 – NAR/DE/CFMV/SISTEMA, ficando autorizados a conduzi-lo, além da Presidente Erivânia Camelo de Almeida, Vice-Presidente João Alves do Nascimento Júnior, Secretária-geral Maria Luiza de Melo Coelho da Costa e Tesoureiro Clayton Cabral Sales Júnior; o Diretor Jurídico e Assessor de Infraestutura do CRMV-PE, respectivamente:
a) Valmir Oliveira da Silva Júnior, matrícula nº 045/2020;
b) Geraldo Vieira de Andrade Filho, matrícula nº 046/2020.
Parágrafo único. Fica também autorizado a conduzir o mesmo veículo até a oficina para fins de manutenção preventiva e corretiva, ou para fins de abastecimento, o colaborador Ricardo dos Santos Carvalho, matrícula nº 035/2011.
III – Toyota Etios: destinado às atividades administrativas, nos moldes do TERMO DE DOAÇÃO 5/2026 – DEPAD/MS/DE, ficando autorizados a conduzi-lo, além dos autorizados no Inciso II, o Assessor de TI e Assessor Jurídico do CRMV-PE, respectivamente:
a) Leonardo Almeida Bezerra Leite, matrícula nº 050/2021;
b) Leonardo Carvalho Dubeux Dourado, matrícula nº 082/2024.
Parágrafo único. Ficam também autorizados a conduzir o mesmo veículo, para fins das atividades institucionais do CRMV-PE, com autorização expressa da Presidente, os Conselheiros Titulares e Suplentes.
Art. 3º A relação de colaboradores autorizados a conduzir os veículos oficiais poderá ser alterada por necessidade de serviço ou a critério desta Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 22 de setembro de 2026.
Erivânia Camelo de Almeida
Médica Veterinária
CRMV/PE nº 01473/VP
Presidente
