Portaria 069/2026 – Designa gestor e fiscal para o contrato com a Gente Seguradora SA e Berkley International do Brasil Seguros SA.
21 de setembro de 2026 – Atualizado em 21/09/2026 – 2:47pm
PORTARIA CRMV-PE Nº 069, DE 12 DE SETEMBRO DE 2026.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e em consonância com o Art. 11, caput, alínea “i”, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando o Processo SUAP nº 0370014.00000013/2025-06,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Gestor e Fiscal das contratações registradas sob os nºs 006/2026 e 007/2026, formalizadas entre o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco – CRMV-PE e as empresas Gente Seguradora S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02 e Berkley International do Brasil Seguros S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.021.544/0001-89, cujos os objetos das contratações são, respectivamente, a prestação de serviços de seguro para cobertura das sedes principal (Rua Conselheiro Theodoro, 460 – bairro do Zumbi, Recife – PE, CEP: 50711-0300) e provisória (Rua João Ivo da Silva, 342 – bairro do Prado, Recife – PE, CEP 50720-155) do CRMV-PE, conforme as regras e normas instituídas na Dispensa Eletrônica nº 000002/2026.
I. Gestor do contrato: Simone Maria Maciel, matrícula nº 026/1996.
II. Fiscal do contrato: Geraldo Vieira de Andrade Filho, matrícula nº 046/2020.
Art. 2º As responsabilidades do Gestor e do Fiscal são aquelas descritas no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica nº 000002/2026, cuja aplicação às presentes contratações está prevista na Cláusula 10ª (Do acompanhamento, fiscalização e execução do objeto).
Art. 3º Em caso de impedimento legal ou ausência temporária, o Gestor e o Fiscal serão substituídos, respectivamente, por empregado designado ad hoc pela Presidência.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2026, data da aposentadoria compulsória do Gestor da contratação original, designado por meio das Portarias CRMV-PE nº 008/2026 e nº 009/2026.
Art. 5º Revogam-se as Portarias CRMV-PE nº 008/2026 e 009/2026, e todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 12 de setembro de 2026.
Erivânia Camelo de Almeida
Médica Veterinária
CRMV/PE nº 01473/VP
Presidente
