Resolução 045/2026 – Institui o Auxílio-Saúde e o Auxílio Coparticipação aos empregados públicos efetivos e comissionados do CRMV-PE e dá outras providências.
11 de setembro de 2026 – Atualizado em 11/09/2026 – 8:35am
RESOLUÇÃO CRMV-PE Nº 045, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Auxílio-Saúde e o Auxílio Coparticipação aos empregados públicos efetivos e comissionados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Pernambuco — CRMV-PE e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CRMV- PE), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e da alínea “tr” do artigo 4º da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992; e,
Considerando as decisões da quadringentésima trigésima primeira (431º) Sessão Plenária Ordinária, de 02 de setembro de 2026.
Considerando as decisões da quadringentésima trigésima (430º) Sessão Plenária Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2026;
Considerando as decisões da quadringentésima vigésima sexta (426º) Sessão Plenária Ordinária, realizada em 22 de abril de 2026;
Considerando a necessidade de conferir maior previsibilidade orçamentária e segurança jurídica à concessão do benefício de assistência à saúde aos empregados da Autarquia;
Considerando a conveniência de substituir o plano coletivo de saúde por modelo de auxílio financeiro direto ao empregado, com subsídio parametrizado por pesquisa de mercado;
Considerando a natureza indenizatória da verba, que garante a desoneração de encargos trabalhistas e previdenciários;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Saúde aos empregados públicos do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Pernambuco -— CRMV-PE, na forma do regime de ressarcimento direto ao empregado, conforme deliberado na 426º, 430º e 431º Sessão Plenária Ordinária.
Art. 2º O Auxílio-Saúde consistirá em:
1 — subsídio mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor-teto de referência, calculado com base na média de preços de planos de saúde na modalidade de acomodação que vier a ser definida como padrão para fins de referência, praticados por, no mínimo, três operadoras do mercado, na forma a ser regulamentada por portaria específica.
MI — auxílio coparticipação anual, no valor inicial de R$ 1.368,75 (mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) por empregado, pago em parcela única, destinado a cobrir despesas variáveis com consultas e exames, devendo ser comprovado anualmente pelo colaborador.
Art. 3º O subsídio de que trata o inciso I e II do art. 2º será concedido exclusivamente ao empregado titular, não se estendendo a dependentes.
Art. 4º Os valores do subsídio mensal serão atualizados anualmente com base no índice de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o teto de referência apurado na forma do art. 2º, inciso L.
Parágrafo único. O valor do auxílio coparticipação anual, fixado no inciso II do art. 2º será atualizado anualmente na forma estabelecida em portaria específica, que definirá os índices e os critérios de revisão aplicáveis.
Art. 5º Fica determinado o prazo de transição de dois meses para a descontinuidade total do plano coletivo de saúde atualmente contratado junto à Unimed Recife, conforme cronograma a ser detalhado em ato administrativo próprio, garantindo-se a comunicação prévia aos empregados e o cumprimento do aviso prévio contratual.
Art. 6º Os valores específicos do subsídio mensal por faixa etária, bem como os demais procedimentos operacionais para a concessão e o ressarcimento do Auxílio-Saúde, serão estabelecidos em portaria específica a ser editada pela Presidência do CRMV-PE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução, prazo este, que pode ser renovado por igual período.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência,
Méd. Vet. Maria Elisa de Almeida Araújo
Presidente do CRM V-PE
CRMV-PE nº 2087
Méd. Vet. Fernanda Mafra Caju
Secretária-Geral do CRMV-PE
CRMV-PE nº 3128
