Resolução 043/2026 – Consolida as normas gerais sobre concessão de diárias nacionais e internacionais, emissão de passagens e reembolso de despesas de transporte no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco, e delega à Portaria da Presidência a regulamentação dos procedimentos operacionais e valores.
8 de maio de 2026 – Atualizado em 08/05/2026 – 12:39pm
RESOLUÇÃO CRMV-PE Nº 043, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Consolida as normas gerais sobre concessão de diárias nacionais e internacionais, emissão de passagens e reembolso de despesas de transporte no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco, e delega à Portaria da Presidência a regulamentação dos procedimentos operacionais e valores.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e da alínea “r” do artigo 4º da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e considerando a necessidade de adequar as diretrizes regionais às normas federais vigentes,
Considerando as decisões da quadrigentésima vigésima quinta (425ª) Sessão Plenária Ordinária, de 19 de março de 2025.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece as normas gerais para a concessão de diárias nacionais e internacionais, emissão de passagens e reembolso de despesas de transporte, destinadas a conselheiros, empregados, colaboradores eventuais e demais profissionais designados para representar ou realizar atividades em nome do CRMV-PE.
Parágrafo único. Os benefícios previstos nesta Resolução têm natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer fins, e sobre eles não incidirão contribuições tributárias ou previdenciárias.
Art. 2º A concessão de diárias e a emissão de passagens, bem como o reembolso de despesas de transporte dependem de autorização prévia da Presidência ou, em sua ausência, de quem a substituir regimentalmente.
§ 1º Quando o beneficiário for o Presidente, a autorização caberá ao Tesoureiro ou ao Secretário-Geral.
§ 2º A autorização será sempre motivada e deverá considerar o interesse institucional, a economicidade e a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Os prazos para os procedimentos de que trata esta Resolução serão definidos em Portaria da Presidência, sendo contados em dias úteis.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 4º As diárias destinam-se a cobrir despesas extraordinárias do beneficiário durante o afastamento da sede em serviço institucional.
§ 1º Os valores das diárias nacionais e internacionais serão fixados por Portaria da Presidência, observados os limites de economicidade e a realidade de mercado, podendo ser diferenciados por categoria de beneficiário e por destino.
§ 2º A diária será paga integralmente por dia de afastamento, ressalvadas as seguintes reduções:
I – 50% (cinquenta por cento) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou no dia do retorno, desde que este ocorra até o horário estabelecido em regulamento;
II – hipóteses de pernoite em trânsito, caracterizado quando o retorno se der após o horário limite, conforme definido em Portaria.
§ 3º A concessão de diárias para sábados, domingos e feriados depende de justificativa formal da necessidade, aprovada pela Presidência.
Art. 5º Em viagens internacionais, o beneficiário fará jus à diária nacional enquanto estiver em território brasileiro e à diária internacional a partir do embarque para o exterior até o retorno ao País, observada a proporcionalidade definida em Portaria.
Art. 6º O pagamento das diárias será efetuado, antes do início da viagem, observados os prazos e condições estabelecidos em Portaria, com autorização da Presidência.
Art. 7º Em substituição ao pagamento de diárias nacionais, o CRMV-PE poderá adotar, como medida de racionalização de custos, as seguintes formas de custeio:
I – adiantamento de recursos financeiros estimados, com posterior prestação e ajuste de contas;
II – custeio direto e total das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção;
III – custeio direto e parcial das referidas despesas;
IV – outras formas fixadas em atos próprios do Sistema CFMV/CRMVs.
Art. 8º O CRMV-PE poderá complementar o valor da diária, nos casos em que as despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana forem parcialmente custeadas por outro órgão ou entidade.
§ 1º A complementação será limitada ao valor da diária fixada, por Portaria do CRMV-PE, deduzindo o montante custeado pelo outro órgão ou entidade.
§ 2º Para fins de complementação, o beneficiário deverá apresentar no processo correspondente documento oficial emitido pelo órgão ou entidade que concedeu custeio parcial.
CAPÍTULO III
DAS PASSAGENS
Art. 9º As passagens serão adquiridas pela administração com recursos do CRMV-PE para viabilizar deslocamentos de interesse institucional, sempre com observância dos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade.
§ 1º Serão priorizadas passagens aéreas em classe econômica e voos diretos, admitindo-se escalas ou conexões quando mais vantajosas ou necessárias, conforme critérios definidos em Portaria.
§ 2º O beneficiário poderá optar por condições mais favoráveis em benefício próprio, arcando integralmente com a diferença de custo, sem qualquer ônus para o CRMV-PE.
§ 3º O cancelamento ou a alteração de passagem por iniciativa do beneficiário implicará sua responsabilidade pelos custos adicionais, devendo ele repassar à Autarquia eventuais créditos obtidos.
Art. 10. Fica instituído o adicional de embarque/desembarque, de natureza indenizatória, fora do Estado, para custear os deslocamentos do beneficiário, nos termos e percentuais fixados em Portaria, quando ocorrer troca de aeroporto/rodoviária.
CAPÍTULO IV
DO REEMBOLSO DE DESPESAS DE TRANSPORTE
Art. 11. O reembolso de despesas de transporte será concedido ao beneficiário que realizar deslocamento institucional por meios próprios ou contratados, desde que previamente autorizado ou justificado, nos seguintes casos:
I – utilização de veículo próprio, mediante comprovação de quilometragem percorrida e despesas com combustível e pedágios;
II – utilização de transporte público, táxi ou aplicativo, quando devidamente autorizado e comprovado.
Art. 12. Para deslocamentos com veículo próprio, o valor do reembolso será calculado com base em Portaria própria do CRMV-PE.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13. A solicitação de diárias, passagens ou reembolsos será formalizada em processo administrativo, com a devida justificativa e documentos comprobatórios, observada a antecedência mínima definida em Portaria.
Art. 14. O beneficiário deverá prestar contas dos valores recebidos no prazo máximo estipulado em Portaria, contado do retorno da atividade, mediante apresentação de relatório de atividades e documentos que comprovem o comparecimento (certificado, lista de presença, cartões de embarque, entre outros).
§ 1º A não apresentação da prestação de contas no prazo sujeitará o beneficiário às sanções previstas em Portaria, incluindo notificação, bloqueio para novas solicitações e outras medidas administrativas.
§ 2º Valores recebidos indevidamente ou não utilizados deverão ser restituídos ao CRMV-PE no prazo fixado em Portaria, sob pena de atualização monetária, juros e multa, conforme regulamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A Presidência do CRMV-PE expedirá Portaria específica para regulamentar os procedimentos operacionais, fixar os valores das diárias, do adicional de embarque e desembarque, os prazos detalhados e demais disposições necessárias à execução desta Resolução.
Parágrafo único. A Portaria de que trata o caput deverá ser publicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da vigência desta Resolução.
Art. 16. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Presidência, que decidirá conforme o interesse institucional e os princípios da administração pública, e prestará contas à Plenária.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CRMV-PE nº 024/2023 e 029/2023.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência,
Recife, 20 de março de 2026.
Méd. Vet. Maria Elisa de Almeida Araújo
Presidente do CRMV-PE
CRMV-PE Nº 2087
Méd. Vet. Fernanda Mafra Caju
Secretária Geral do CRMV-PE
