Resolução 046/2026 – Retifica e altera a Resolução CRMV-PE n° 040, de dezembro de 2024. quanto a redação e composição dos cargos, incluindo cargo anteriormente omitido.
11 de setembro de 2026 – Atualizado em 11/09/2026 – 8:46am
RESOLUÇÃO CRMV-PE Nº 046, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Retifica e altera a Resolução CRMV-PE nº 040, de 02 de dezembro de 2024, quanto à redação e composição dos cargos, incluindo cargo anteriormente omitido.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CRMV-PE), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e da alínea “r” do artigo 4º da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, resolve, considerando as decisões da quadringentésima trigésima primeira (431º) Sessão Plenária Ordinária, de 02 de setembro de 2026.
Art. 1º. A Resolução CRMV-PE nº 040/2024 passa a ter a seguinte redação:
“(…)
Considerando o disposto na Resolução CFMV nº 1.301, de 20 de dezembro de 2019;
Considerando o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o disposto no caput do artigo 15 do Decreto Federal nº 64.704, de 17 de junho de 1969;
Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969;
Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto Federal nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
Considerando as decisões da quadringentésima (400º) Sessão Plenária Ordinária, de 21 de fevereiro de 2024.
(…)
Art. 2º – Alterar a redação do artigo 8º da Resolução CRMV-PE nº 011, de 22 de outubro de 2022, que passa a viger com o seguinte texto: “Art. 8º – Ficam instituídos, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Pernambuco, os seguintes empregos em comissão:
I — 1 (um) Superintendente Executivo;
II — 1 (um) Diretor Jurídico;
III — 1 (um) Diretor Técnico;
IV — 1 (um) Diretor de Finanças e Contabilidade;
V — 1 (um) Gerente de Controle Interno e Gestão de Risco;
VI — 1 (um) Gerente de Tecnologia da Informação;
VII — 1 (um) Gerente de Comunicação;
VIII — 1 (um) Assessor Jurídico;
IX — 1 (um) Supervisor de Ouvidoria;
X — 1 (um) Supervisor de Gestão de Pessoas;
XI — 1 (um) Supervisor de Manutenção Predial;
XII — 1 (um) Supervisor de Atendimento e Cadastro;
$1º A remuneração máxima para os empregos comissionados do CRMV-PE, será de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), com direito à percepção de vales transporte e alimentação, e auxílio saúde, na forma estabelecida em Acordo Coletivo de Trabalho vigente ou Resolução do CRMV-PE. ”
Art. 3º – Alterar a redação do artigo 2º da Resolução CRMV-PE nº 022, de 29 de Agosto de 2022, que passa a viger com o seguinte texto: “Art. 2º – Determinar que o salário citado no artigo anterior seja da seguinte forma:
a) Diretores e Superintendente — até R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada;
b) Gerentes — até R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
c) Assessores — até R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
d) Supervisores — até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
$1º O ocupante do cargo em comissão de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” deverá possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação nível superior requerido para a função a ser exercida:
I — Superintendente Executivo: Bacharelado em Administração e/ou Bacharelado em Direito;
II — Diretor Jurídico: Bacharelado em Direito, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
III — Diretor Técnico: Bacharelado em Medicina Veterinária, e inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco;
IV — Diretor de Finanças e Contabilidade: Bacharelado em Ciências Contábeis;
V — Gerente de Controle Interno e Gestão de Risco: Bacharelado em Administração e/ou Bacharelado em Direito;
VI — Gerente de Tecnologia da Informação: Bacharelado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação;
VII — Gerente de Comunicação: Bacharelado em Comunicação Social e/ou Jornalismo e/ou Publicidade e/ou Propaganda e/ou Relações Públicas;
VIII — Assessor Jurídico: Bacharelado em Direito, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
(…)””
Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2024.
Gabinete da Presidência,
Méd. Vet. Maria Elisa de Almeida Araújo
Presidente do CRMV-PE
CRMV-PE Nº 2087
Méd. Vet. Fernanda Mafra Caju
Secretária-Geral do CRMV-PE
CRMV-PE Nº 3128
