Resolução CFMV n° 1.562/2023 publicada em outubro de 2023, começou a vigorar no último dia 01 de janeiro e traz mudanças na regulamentaçãoResolução CFMV n° 1.562/2023
11 de fevereiro de 2024 – Atualizado em 29/02/2024 – 12:02am
Informamos a todos os inscritos que a Resolução CFMV n° 1.562/2023, publicada em outubro de 2023, começou a vigorar no último dia 01 de janeiro e traz mudanças na regulamentação da Responsabilidade Técnica para médicos-veterinários e zootecnistas. Deslize para o lado para conferir as principais mudanças.
No Siscad Web é possível abrir o Livro de Ocorrências, o Termo de Constatação e Recomendação, e também o Laudo Informativo.
A norma dispõe sobre as regras e procedimentos a serem observados pelos profissionais, tomadores de serviço e CRMVs relativamente à responsabilidade técnica e respectiva homologação.
