CRMV-PE emite Nota de Desagravo em favor da médica-veterinária Giselly Farias
26 de junho de 2024 – Atualizado em 07/07/2024 – 11:28pm
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das suas atribuições conferidas pela Lei 5.517/1968 e seu decreto regulamentador nº 64.704/1969, nos termos do Art. 7º, inciso III, da Resolução CFMV nº 1.138/2016 (Código de Ética do Médico-Veterinário) e da Resolução CFMV nº 1.525/2023, e conforme aprovado, por unanimidade, na 404ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida no dia 21 de junho de 2024, vem conceder DESAGRAVO PÚBLICO em favor da médica-veterinária GISELLY MAYARA FARIAS DA SILVA, CRMV-PE nº 6329, em face da conduta praticada pela senhora JULIANA QUINTAS CALDAS.
No mês de março do ano corrente a médica-veterinária em questão foi desrespeitada no exercício da profissão, com a publicação de comentários difamatórios, de cunho sensacionalista, que macularam sua imagem. Os comentários foram postados na rede social Instagram, em perfil que possui mais de 25.000 seguidores, incitando à disseminação de ofensas à honra profissional da desagravada.
Comportamentos dessa natureza são rigorosamente repudiados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco, que adotará sempre as providências legais para coibir qualquer desrespeito aos direitos dos profissionais da Medicina Veterinária, assegurados pelo Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal.
Conforme estabelecido no Art. 1º, inciso I, da Resolução CFMV nº 1.525/2023, é assegurado o direito de desagravo público a todo médico-veterinário e zootecnista quando ofendidos no exercício de sua profissão ou quando houver violação de seus direitos e prerrogativas profissionais.
Destaca-se que o CRMV-PE possui canais próprios para o recebimento de denúncias, não sendo as redes sociais ou qualquer outro veículo de comunicação os instrumentos legais para tal fim. Cabe a parte que se sentir prejudicada o direito de requerer, junto ao Conselho Regional, apuração de eventual infração ética do médico-veterinário ou zootecnista envolvido e não fazer o uso do exercício arbitrário de promover o linchamento público nas mídias sociais.Declarações realizadas em tom depreciativo e de forma irresponsável atingem toda a classe médica veterinária.
Maria Elisa de Almeida Araújo
Presidente do CRMV/PE