Nota de desagravo em favor das médicas veterinárias Bárbara Danielle Garcia de Moraes, Luciana Correia de Franca Pereira e Sabrina Celerino da Silva
10 de março de 2026 – Atualizado em 19/03/2026 – 11:10am
Conforme aprovado por unanimidade em Plenária Extraordinária nº 72 deste Órgão, em conformidade com o disposto no Art. 7º, Inciso III, do Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV n° 1.666 e da Resolução CFMV nº 1525, de 02 de junho de 2023, que regulamenta o procedimento de desagravo público no âmbito do Sistema dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV PE) vem a público manifestar DESAGRAVO EM FAVOR das médicas veterinárias BÁRBARA DANIELLE GARCIA DE MORAES, LUCIANA CORREIA DE FRANCA PEREIRA e SABRINA CELERINO DA SILVA,regularmente inscritas no CRMV PE sob os números 07077-VP, 04548-VP e 06494-VP, respectivamente.
As profissionais supracitadas foram alvo de manifestações ofensivas e ataques à sua honra, reputação e imagem profissional por meio de publicações veiculadas em redes sociaispela Sra. Patrícia Maria Ferreira de Souza referente ao atendimento de “Luck”, animal da espécie canina, nas quais foram imputadas acusações e juízos depreciativos sem a devida comprovação ou respaldo em procedimento ético-profissional regularmente instaurado e concluído perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária competente.
Ressalta-se que a divulgação de acusações e julgamentos públicos acerca da atuação profissional de médicos veterinários, sem a observância do devido processo ético-profissional e das garantias do contraditório e da ampla defesa, configura grave violação aos princípios que regem o exercício da Medicina Veterinária e afronta a dignidade das profissionais envolvidas.
Nos termos da Resolução CFMV nº 1525/2023, o desagravo público constitui instrumento institucional destinado à defesa da honra, da imagem e da dignidade de profissionais que tenham sido injustamente ofendidos no exercício da profissão ou em razão dela.
Diante disso, manifesta-se a presente NOTA DE DESAGRAVO em defesa das médicas veterinárias acima mencionadas, reafirmando-se o respeito à sua trajetória profissional, à sua conduta ética e ao relevante serviço prestado à sociedade por meio do exercício da Medicina Veterinária.
Reitera-se, ainda, que eventuais questionamentos acerca da conduta profissional devem ser formalmente apresentados perante os órgãos competentes do Sistema CFMV/CRMVs, para que sejam devidamente apurados nos termos da legislação vigente, garantindo-se o devido processo legal.
Por fim, expressa-se solidariedade às profissionais desagravadas e repudia-se toda forma de ataque à honra e à dignidade de médicas veterinárias, especialmente quando realizado de forma pública e sem respaldo em procedimento ético regularmente conduzido.
Maria Elisa de Almeida Araújo
Presidente do CRMV-PE
Recife, 10 de março de 2026.
