CRMV-PE publica Edital de Convocação das Eleições – Triênio 2026/2029
23 de janeiro de 2026 – Atualizado em 11/02/2026 – 10:51pm
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE) publicou no dia 22 de janeiro, o Edital de Convocação da Eleição, triênio 2023/2026. Nesse documento, o CRMV-PE convoca os médicos-veterinários e zootecnistas registrados na autarquia para eleger o presidente, vice-presidente, o secretário-geral, tesoureiro, seis conselheiros efetivos e seis suplentes para o Triênio 2026/2029.
As eleições ocorrerá no dia 23 de abril de 2026, na sede provisória do Regional localizada na Rua João Ivo da Silva, 342- Madalena, Recife/PE – CEP 50.720-155, ou por meio de votação eletrônica, pelo site, ou ainda, por correspondência, nos termos da Lei n.o 5.517/68, do Decreto no 64.704/69 e das Resoluções CFMV n.o 762/04, 1022/13 e n.o 1.298/2019, que podem ser consultadas na íntegra no sitewww.cfmv.gov.br;
Já o eleitor que desejar votar por correspondência, deverá manifestar sua vontade formalmente (solicitação expressa de recebimento do material para o voto por correspondência e indicação do endereço para recebimento do material), vedada qualquer forma de representação, com o envio de e-mail para eleicao2026@crmvpe.org.br, até o dia 23 de fevereiro de 2026. O voto por correspondência deve ser postado pelo profissional, no mínimo, até 10 dias corridos antes da realização de cada turno.
O CRMV-PE reforça ainda que o profissional só poderá votar se estiver regularizado junto a autarquia.
Inscrição das chapas
Com a publicação do edital, o CRMV-PE abre as inscrições no dia 25 de janeiro para o registro de candidatura de chapa. O pedido deve ser protocolado na sede provisória da autarquia, no bairro da Madalena, das 8h às 17h30 de segunda a quinta-feira, e das 8h às 14h nas sextas-feiras, até o dia 25 de fevereiro.
O requerimento deve obedecer a todos os requisitos descritos na Resolução CFMV n° 1.298/2019. O mandato dos membros eleitos, gestão 2023/2026, corresponderá ao período de 09/09/2026 a 08/09/2029.
Em não havendo Chapa com maioria absoluta de votos, conforme estabelecido no §1o do art. 49 da Resolução CFMV n.o 1.298/2019, haverá 2o turno, a ser realizado no dia 05/05/2026, com as mesmas possibilidades de voto: presencial, pela internet ou por correspondência. Havendo 2o turno, nele concorrerão as 02 (duas) chapas mais votadas no primeiro turno, sendo declarada eleita a que obtiver metade mais um dos votos válidos, excluídos os nulos e brancos.
Confira o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU)
