CRMV-PE emite Nota de Desagravo em favor da médica-veterinária Nathalia Carneiro
5 de julho de 2024 – Atualizado em 07/07/2024 – 11:26pm
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE), no uso das suas atribuições conferidas pela Lei 5.517/1968 e seu decreto regulamentador nº 64.704/1969, nos termos do Art. 7º, inciso III, da Resolução CFMV nº 1.138/2016 (Código de Ética do Médico-Veterinário) e da Resolução CFMV nº 1.525/2023, e conforme aprovado, por unanimidade, na 404ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida no dia 20 de junho de 2024, vem conceder DESAGRAVO PÚBLICO em favor da médica-veterinária NATHALIA VERÔNICA CARNEIRO FERREIRA, CRMV-PE nº 2218/VP, que foi ofendida no exercício da profissão pelo senhor ALESSANDRO SANTOS, tutor de um de seus pacientes.
No mês de abril, Dra. Nathalia Ferreira passou a ser acusada pelo Sr. Alessandro Santos de ter cometido erro médico durante um procedimento oftalmológico que teria ocasionado a cegueira de seu animal de estimação. As afrontas, publicadas nas redes sociais, especialmente Instagram e WhatsApp, instigaram usuários das mesmas a questionarem, publicamente, a capacidade técnica e a credibilidade da médica-veterinária, causando-lhe prejuízos emocionais e profissionais significativos.
Os constrangimentos perpetrados, amplificados via mídias sociais, repercutiram negativamente sobre a reputação da profissional com cerca de 28 anos de atuação na Medicina Veterinária, sem nenhum histórico de denúncia ou processo ético-profissional.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco repudia toda e qualquer ação difamatória contra médicos-veterinários e zootecnistas, em ambientes virtuais ou não, como substituto de uma investigação formal perante este Conselho de Fiscalização Profissional.
Em caso de insatisfação, dúvida ou possibilidade de infração ética cometida no exercício da função por médico-veterinário ou zootecnista, deverá a parte que se sentir lesada entrar em contato com o CRMV-PE, por meio dos canais disponibilizados, para prosseguir com a devida apuração dos fatos.
Todo médico-veterinário e zootecnista tem assegurado o direito de desagravo público quando for ofendido no desempenho de suas funções ou quando seus direitos e prerrogativas profissionais forem desrespeitados. Comportamentos como o de objeto da presente Nota de Desagravo devem ser firmemente combatidos não apenas pelas categorias dos médicos-veterinários e zootecnistas, como também por toda a sociedade.
Recife-PE, 04 de julho de 2024.
Dra. Maria Elisa de Almeida Araújo
Presidente do CRMV-PE
CRMV-PE nº 2087/VP
