Refis 2026: CRMV-PE convoca profissionais e empresas a regularizar débitos de 2012 a 2024 sem juros e multa de mora
3 de novembro de 2026 – Atualizado em 03/11/2026 – 1:25pm
Adesão ao programa do Sistema CFMV/CRMVs vai de 3 a 30 de novembro e garante redução de 100% dos juros e da multa de mora
Médicos-veterinários, zootecnistas e empresas com débitos junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE) têm, em novembro, uma oportunidade especial para regularizar sua situação. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) instituiu, por meio da Resolução CFMV nº 1.721/2026, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026), que prevê redução de 100% dos juros de mora e da multa de mora para os débitos abrangidos.
A adesão poderá ser feita de 3 a 30 de novembro de 2026 e contempla débitos com vencimento original entre 2012 e 2024. O valor principal da dívida continua devido, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quais débitos podem entrar no Refis
O programa abrange créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos ou não em dívida ativa, protestados, registrados no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), judicializados ou provenientes de parcelamentos anteriores que foram rescindidos.
Ficam de fora os débitos que estejam em parcelamentos vigentes. Além disso, a adesão deve contemplar a totalidade dos débitos existentes junto ao CRMV-PE, ou seja, não é possível escolher apenas parte deles para regularizar.
Durante o período do Refis, profissionais e empresas com situação cadastral inativa também poderão acessar o sistema para atualizar seus dados, consultar débitos e aderir ao programa.
Pagamento à vista ou parcelado
O Refis 2026 também amplia as formas de pagamento. A quitação à vista pode ser feita por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito. Para quem preferir parcelar, a opção é exclusivamente pelo cartão de crédito, e eventuais taxas, encargos ou custos cobrados pela administradora do cartão ficam sob responsabilidade do devedor.
Honorários e custos que não têm desconto
Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa ou judicializados, há incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado após a aplicação dos benefícios do Refis.
Quando houver protesto, os emolumentos para o cancelamento devem ser pagos diretamente ao cartório e não entram nos descontos do programa. Custas judiciais também podem incidir, quando aplicáveis.
Como aderir em Pernambuco
A adesão é feita pelos canais eletrônicos oficiais do Sistema CFMV/CRMVs: o Siscad Web e o aplicativo Cédula Digital. O CRMV-PE também oferece atendimento presencial em sua sede para orientar profissionais e empresas durante todo o processo.
Quem tiver dúvidas pode falar diretamente com a equipe do Conselho:
- Negociação e Jurídico: (81) 99311-8475
- Pessoa Física: (81) 99311-8892
- Pessoa Jurídica: (81) 99311-8852
Serviço
Refis 2026 | Sistema CFMV/CRMVs
Período de adesão: 3 a 30 de novembro de 2026
Débitos abrangidos: vencimentos originais entre 2012 e 2024
Benefício: redução de 100% dos juros de mora e da multa de mora
Pagamento: à vista por boleto, Pix ou cartão de crédito; parcelamento exclusivamente por cartão de crédito
Adesão: Siscad Web, aplicativo Cédula Digital ou atendimento presencial na sede do CRMV-PE
