Atuação do médico-veterinário na fiscalização sanitária garante a segurança dos alimentos de origem animal
20 de agosto de 2026 – Atualizado em 20/08/2026 – 10:21am
A inspeção de produtos de origem animal e dos estabelecimentos responsáveis por sua produção, manipulação e comercialização é uma das atribuições legalmente previstas para o médico-veterinário. A atividade é regulamentada pela Lei nº 5.517/1968 e tem papel fundamental na prevenção de riscos à saúde pública e na garantia da qualidade dos alimentos que chegam à população.
Entre as funções desempenhadas pelo profissional estão a inspeção sanitária, a fiscalização das condições dos animais antes e depois do abate e a verificação dos processos de controle adotados pelos estabelecimentos.
O médico-veterinário também atua na identificação de possíveis riscos sanitários e na avaliação de procedimentos relacionados à produção e ao processamento dos alimentos de origem animal. Esse trabalho busca reduzir a possibilidade de que produtos inadequados ou que apresentem riscos à saúde sejam disponibilizados aos consumidores.
A segurança dos alimentos depende de conhecimento técnico, responsabilidade profissional e habilitação legal para o exercício da atividade. Por isso, o cumprimento das atribuições previstas na legislação é considerado uma medida de proteção à saúde pública.
O exercício ilegal de atividades privativas da Medicina Veterinária pode comprometer a qualidade dos serviços e aumentar os riscos relacionados à segurança dos alimentos. O combate a essas práticas também contribui para valorizar os profissionais devidamente habilitados.
A inspeção sanitária, portanto, vai além da fiscalização: é uma etapa importante para garantir que produtos de origem animal sejam produzidos e comercializados dentro dos padrões necessários para chegar à mesa dos consumidores com maior segurança.
