Resolução do CFMV proíbe atendimento veterinário em jardins ou parques
17 de agosto de 2026 – Atualizado em 17/08/2026 – 11:12am
Levar o animal ao jardim do condomínio, ao parque ou a uma praça para receber atendimento veterinário pode parecer uma alternativa prática, mas esses espaços não são considerados locais adequados para o atendimento domiciliar.
De acordo com a Resolução CFMV nº 1.690/2026, o atendimento médico-veterinário domiciliar deve ser realizado no local onde o animal permanece. Dessa forma, áreas comuns de condomínios, parques, praças e outros espaços compartilhados não se enquadram nessa modalidade.
A regra busca garantir condições apropriadas para a realização dos procedimentos e mais segurança para o animal, o profissional responsável pelo atendimento e as demais pessoas presentes no ambiente.
Por isso, quando o serviço for realizado na modalidade domiciliar, o tutor deve garantir que o atendimento aconteça efetivamente no local de permanência do animal, seguindo as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
