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Eleição

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Importante! Mantenha seus dados atualizados junto ao CRMV-PE, especialmente e-mail, telefone e endereço.

CALENDÁRIO ELEITORAL
DATA ATIVIDADE
17/01/2023 Publicação do Edital de Convocação de Eleição
18/01/2023 Data inicial para protocolar Requerimento de Registro de Candidatura de Chapa
17/02/2023 Prazo final para o profissional manifestar interesse em votar por correspondência
17/02/2023 Data final para protocolar Requerimento de Registro de Candidatura de Chapa
20/04/2023 ELEIÇÃO 1º TURNO – 09:00 às 17:00
02/05/2023 ELEIÇÃO 2º TURNO (se houver) – 09:00 às 17:00
04/05/2023 Prazo final para o profissional encaminhar justificativa de ausência à eleição – 1º TURNO
12/05/2023 Prazo final para o profissional encaminhar justificativa de ausência à eleição – 2º TURNO
REGISTRO DE CANDIDATURA DE CHAPA
  • O médico-veterinário ou zootecnista interessado em concorrer à eleição para qualquer cargo deverá preencher as condições de elegibilidade e atender aos requisitos da Resolução CFMV nº 1.298/2019.
  • O interessado em concorrer à Presidência do CRMV-PE deve apresentar, por escrito, e direcionado à Comissão Eleitoral Regional (CER), Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa instruído de:
    • (a) Identificação do nome completo dos candidatos e respectivos cargos;
    • (b) Documentos previstos no artigo 17 da Resolução CFMV nº 1.298/2019;
    • (c) Termo de Anuência assinado pelos demais componentes;
    • (d) Fotografia atual, frontal e colorida do candidato à Presidente, em primeiro plano (enquadrada do busto para cima), tirada em fundo branco e impressa em papel fotográfico no tamanho 10×15cm.
  • O Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV-PE, à Rua Conselheiro Theodoro, nº 460, Zumbi, Recife, no período de 18/01/2023 à 17/02/2023, de segunda a quinta-feira, de 08:00 às 17:30, e as sextas-feiras de 08:00 às 14:00 exceto feriado, com toda documentação exigida pela Resolução CFMV nº 1.298/2019, de forma improrrogável.
  • A decisão da Comissão Eleitoral Regional (CER) quanto ao deferimento ou indeferimento do registro será comunicada ao candidato à Presidência, ou representante por este expressamente indicado no Requerimento de Registro de Candidatura, e publicada no Diário Oficial da União e sítio eletrônico do CRMV-PE (www.crmvpe.org.br)
ELEITORES – São eleitores os Médicos Veterinários e Zootecnistas:
  • Possuidores de inscrição principal no CRMV-PE.
  • Que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.
  • Em situação de adimplência financeira perante o CRMV-PE.
  • O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, inclusive para os profissionais isentos do pagamento de anuidades pela Resolução CFMV nº 1.022/2013, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada.
  • É facultativo o voto para os profissionais que, na data da realização do turno eleitoral (primeiro ou segundo) tiverem completado 70 (setenta) anos de idade.
  • O profissional transferido de um CRMV só poderá votar e ser votado no CRMV-PE quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de Chapas.
  • É vedado ao médico veterinário do Exército participar de eleições no CRMV em que estiver inscrito, quer como candidato, quer como eleitor.
  • O eleitor que tentar fraudar a eleição comete infração ética, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

*Obs.: Para fins de regularização voltada à participação no processo eleitoral, os débitos vencidos podem ser quitados até o dia da eleição mediante pagamento de boleto emitido pelo CRMV-PE. Entre em contato: ajur@crmvpe.org.br – Tel.: (81) 3797-2517.

VOTO ONLINE
  • A Eleição se processará pelo voto eletrônico (online) via rede mundial de computadores (internet) e será implementado, exclusivamente, por empresa especializada.
  • A votação se dará via acesso ao sítio eletrônico específico – https://www.eleicaocrmvpe.com.br/ – nas datas de ambos os turnos, ininterruptamente, através de senha eletrônica individual e intransferível fornecida previamente pelo Sistema Eleitoral a cada eleitor.
  • O eleitor receberá um link para criação da senha no seu e-mail cadastrado no CRMV-PE, no dia 17 de abril, e um SMS com o lembrete no dia da eleição, sendo obrigatória a troca da senha para exercer o voto.
  • O voto online poderá ser realizado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, no dia 20/04/2023, de 09:00 às 17:00, ininterruptamente.
  • Durante o dia de ambos os turnos, o CRMV-PE disponibilizará em sua sede, à Rua Conselheiro Theodoro, nº 460, Zumbi, Recife, 1 (um) computador com acesso à internet, em recinto separado do público, com uma cabine indevassável que assegure o sigilo do voto, no qual médicos-veterinários e zootecnistas eleitores possam exercer o direito de voto online. No local destinado à votação, o computador dará acesso apenas ao sítio eletrônico específico destinado à votação online.
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

O profissional que decidir exercer seu direito de voto por correspondência deverá manifestar, por correspondência ou e-mail, esse interesse perante o CRMV-PE, conforme as seguintes instruções:

  • O profissional deverá encaminhar e-mail para eleicao2023@crmvpe.org.br contendo:
    • (a) Solicitação expressa de recebimento do material para voto por correspondência;
    • (b) Indicação do endereço para recebimento do material.
  • O profissional deverá encaminhar tal solicitação até o dia 17/02/2023.
  • Sendo individual e intransferível o direito de voto, esta solicitação não poderá ser subscrita por terceiros, ainda que detentores de procuração.
  • O voto por correspondência deverá ser encaminhado à caixa postal com o material e instruções fornecidas pelo CRMV-PE.
  • O voto por correspondência deverá ser postado pelo profissional, no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno.
  • O voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida, conforme exigência específica contida no §3º, artigo 14, da Lei nº 5.517/1968.
  • Serão considerados nulos os votos por correspondência postados em desconformidade com o disposto acima ou com os termos da Resolução CFMV nº 1.298/2019.
JUSTIFICATIVA PELO NÃO COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO
  • Conforme determina a Resolução CFMV nº 1.298/2019, o não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta.
  • O boleto de cobrança da multa será encaminhado ao profissional no máximo em 90 (noventa) dias, contados:
    • I – da proclamação do resultado da eleição, para os casos de não apresentação de justificativa;
    • II – da decisão definitiva sobre a justificativa apresentada e não acolhida.
  • O prazo para justificativa por ausência ao pleito é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória – ENVIAR PARA O E-MAIL: justificativa2023@crmvpe.org.br
  • Para aferição da tempestividade da justificativa será considerada a data:
    • I – da postagem, quando encaminhada via correio;
    • II – do protocolo no regional; ou
    • III – do envio de e-mail para o endereço eletrônico indicado pelo Regional.
  • Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV-PE deliberar, de modo fundamentado.
  • Justificam ausência ao pleito eleitoral:
    • I – Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
    • II – Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
    • III – Privação de liberdade;
    • IV – Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
    • V – Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
    • VI – Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
    • VII – Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
    • VIII – Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
  • O não acolhimento da justificativa acarretará a intimação do profissional para, querendo, protocolar, no próprio CRMV-PE e no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, recurso ao CFMV.
  • A não apresentação de recurso tempestivo ao CFMV, ou o seu não acolhimento, ensejará a multa eleitoral e o envio de boleto de cobrança pelo CRMV-PE ao profissional, o qual deverá ser pago no prazo previsto na Resolução CFMV nº 1.298/2019.
  • O não pagamento da multa eleitoral no prazo definido na Resolução CFMV nº 1.298/2019 acarretará a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção pelo IPCA, ou outro índice que o substitua.
  • A multa não paga em seu vencimento será inscrita em Dívida Ativa, observando-se, então, o Código Tributário Nacional, a legislação tributária correlata.
ALGUMA DÚVIDA OU INFORMAÇÃO?

Envie um e-mail para eleicao2023@crmvpe.org.br

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