Para o exercício de atividade profissional na jurisdição de outro Conselho por prazo superior a 90 (noventa) dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer a inscrição secundária no Conselho onde exercerá as suas atividades profissionais.
*Marcar a opção INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
**Em caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o profissional deve anexar declaração comprovando o local de residência, com firma reconhecida da assinatura do titular ou do locador do imóvel.
***O boleto para pagamento das taxas será enviado após análise dos documentos.
A documentação completa deverá ser enviada para o e-mail abaixo, o qual será utilizado para contatos posteriores.