Cadastramento

Para o exercício das atividades pertinente à Medicina Veterinária ou Zootecnia pelas pessoa jurídicas, a responsabilidade técnica será de exclusiva competência de médico veterinário ou zootecnista, conforme o caso, inscrito no CRMV da jurisdição, conforme os Arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 2º e 3º da Lei nº 5.550, de 1968.

(Resolução 1041/2013)

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